Reforma Tributária: o que muda para os clientes da Auto Avaliar a partir de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, novas regras da Reforma Tributária passam a impactar a forma como os tributos são apresentados nos documentos fiscais dos serviços de intermediação da Auto Avaliar. Entenda o que muda, como isso pode aparecer nos seus documentos e o que você precisa fazer para se preparar.
Importante: este conteúdo tem caráter informativo e será atualizado conforme novas regulamentações, definições de alíquotas e orientações oficiais forem publicadas. Em caso de dúvidas sobre o impacto da Reforma Tributária na sua empresa, consulte seu contador.
Comunicado oficial
Prezado(a) Cliente,
Informamos que, em conformidade com a Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 1º de janeiro de 2027, a emissão de notas fiscais relativas aos serviços de intermediação na revenda de veículos realizados por meio da plataforma Auto Avaliar passará por alterações no modelo de destaque dos tributos.
O que muda na prática?
Destaque de tributos: as notas fiscais passarão a destacar explicitamente o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Modalidade do cálculo: o IBS e a CBS serão destacados por fora do preço do serviço de intermediação.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a adequação às normas fiscais vigentes para garantir a melhor experiência na utilização de nossas soluções.
Para dúvidas adicionais, nossa equipe está disponível pelo e-mail:
Atenciosamente,
Equipe Auto Avaliar.
1. O que muda a partir de 01/01/2027?
A Reforma Tributária do Consumo criou dois novos tributos:
- IBS ( Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de competência da União.
A partir de 1º de janeiro de 2027, esses tributos passam a fazer parte da nova sistemática tributária.
Para os serviços de intermediação da Auto Avaliar, uma das mudanças que você verá nos documentos fiscais é a forma de apresentação desses tributos.
Hoje, os tributos são considerados dentro do preço do serviço.
Com a nova sistemática, o IBS e a CBS serão destacados por fora do preço do serviço de intermediação, aparecendo de forma separada no documento fiscal.
Em resumo:
Hoje
Preço do serviço + tributos considerados no preço
A partir de 2027
Preço do serviço + IBS e CBS destacados separadamente
As regras e alíquotas aplicáveis devem ser consideradas conforme a legislação e regulamentação vigente no momento da operação.
2. O que são IBS e CBS?
A Reforma Tributária criou um novo modelo de tributação sobre o consumo.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
O IBS é um imposto de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A CBS é uma contribuição de competência da União.
Os dois fazem parte do novo modelo de tributação criado pela Reforma Tributária do Consumo.
Ao longo do período de transição, os novos tributos substituirão gradualmente os tributos existentes, conforme o cronograma definido pela legislação.
3. O que significa “destacado por fora do preço”?
Essa expressão pode parecer complicada, mas a ideia é simples: o valor do serviço e os valores correspondentes ao IBS e à CBS passam a aparecer de forma separada.
4. E o imposto destacado: posso me creditar?
A Reforma Tributária estabelece uma sistemática de não cumulatividade, na qual, em determinadas situações, os contribuintes sujeitos ao regime regular podem se apropriar de créditos de IBS e CBS relativos às aquisições, observadas as regras previstas na legislação.
Na prática, isso significa que o valor de IBS e CBS relacionado a uma aquisição pode representar um crédito tributário para empresas que estejam sujeitas ao regime que permite esse creditamento.
Esse crédito poderá ser considerado na apuração dos tributos da empresa, de acordo com as regras aplicáveis.
Importante
A possibilidade de aproveitamento do crédito depende do regime tributário da empresa e das condições estabelecidas pela legislação.
Por isso, o tratamento do IBS e da CBS não será necessariamente igual para todos os lojistas.
Converse com seu contador para entender como a mudança se aplica à sua empresa.
5. Sou do Simples Nacional. O que preciso avaliar?
Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, essa mudança merece atenção especial.
A legislação permite que empresas do Simples Nacional optem por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do recolhimento pelo Simples.
Essa possibilidade é frequentemente chamada de “Simples Nacional híbrido”.
A escolha pode alterar a forma como sua empresa recolhe IBS e CBS e também o tratamento dos créditos tributários.
Por isso, não existe uma decisão única que sirva para todos os lojistas.
Antes de fazer qualquer escolha, converse com seu contador e avalie, entre outros pontos:
- o regime tributário atual da sua empresa;
- o impacto do IBS e da CBS na sua operação;
- a possibilidade de apropriação de créditos;
- o perfil dos seus clientes e fornecedores;
- os efeitos financeiros e operacionais de cada opção.
A regulamentação atual estabelece períodos específicos para a opção pelo regime regular de IBS e CBS em 2027.
Importante: a Auto Avaliar não define qual regime tributário é mais adequado para sua empresa. Essa avaliação deve ser feita com o seu contador.
6. Por que preciso manter meu cadastro atualizado?
A Reforma Tributária também traz mudanças relacionadas ao local da operação e à tributação no destino.
No novo modelo, a definição do destino da operação é relevante para determinar a tributação do IBS e a distribuição da arrecadação.
Por isso, os dados cadastrais da sua empresa precisam estar corretos e atualizados.
Um dado importante: o CEP
O endereço cadastrado na Auto Avaliar ajuda a identificar o município relacionado à sua operação.
Se o seu endereço ou CEP estiver desatualizado, a informação fiscal da operação poderá ser afetada.
Por isso:
Confira agora os dados da sua empresa na Auto Avaliar.
Verifique principalmente:
- Razão social;
- CNPJ;
- endereço;
- município;
- CEP;
- demais informações fiscais cadastradas.
Se houver alguma informação incorreta, faça a atualização pelos canais disponibilizados pela Auto Avaliar.
7. O que eu preciso fazer agora?
Você não precisa esperar janeiro de 2027 para começar a se preparar.
Checklist do lojista
☐ Converse com seu contador sobre os impactos da Reforma Tributária na sua empresa.
☐ Entenda seu regime tributário e como sua empresa será afetada pelo IBS e pela CBS.
☐ Avalie a questão dos créditos tributários de acordo com o regime da sua empresa.
☐ Confira seu cadastro na Auto Avaliar, principalmente endereço e CEP.
☐ Acompanhe as atualizações sobre a Reforma Tributária e as orientações da Auto Avaliar.
☐ Compartilhe este conteúdo com o responsável financeiro ou contador da sua empresa.
8. E quando eu receber um boleto com o novo modelo?
A partir de 2027, você poderá perceber uma diferença na apresentação dos valores relacionados aos serviços de intermediação da Auto Avaliar.
O documento fiscal passará a apresentar o IBS e a CBS destacados por fora do preço do serviço de intermediação, conforme as novas regras tributárias.
Por isso, é importante não estranhar a nova apresentação.
Confira a nota fiscal e o boleto e, caso tenha dúvidas sobre o tratamento tributário para sua empresa, consulte seu contador.
9. Perguntas frequentes
Esta seção será atualizada continuamente com as dúvidas de todos os clientes Auto Avaliar. Envie a sua dúvida: [email protected]
A Auto Avaliar está aumentando o preço do serviço?
A mudança está relacionada à nova sistemática de destaque dos tributos estabelecida pela Reforma Tributária. O IBS e a CBS passarão a ser destacados por fora do preço do serviço de intermediação.
Para entender o impacto tributário e financeiro da mudança na sua empresa, consulte seu contador.
Quando a mudança começa?
A nova sistemática abordada neste comunicado passa a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a legislação e regulamentação aplicáveis.
O que é IBS?
É o Imposto sobre Bens e Serviços, um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária.
O que é CBS?
É a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo de competência da União criado pela Reforma Tributária.
O que significa “por fora do preço”?
Significa que o IBS e a CBS passam a ser destacados separadamente do preço do serviço de intermediação no documento fiscal.
Vou poder aproveitar esse valor como crédito?
Isso depende do regime tributário da sua empresa e das regras aplicáveis à operação. Empresas sujeitas ao regime regular podem ter direito ao creditamento, observadas as condições previstas na legislação.
Converse com seu contador para avaliar o seu caso.
Sou do Simples Nacional. O que muda para mim?
O Simples Nacional possui regras específicas para IBS e CBS. Existe a possibilidade de optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos, conforme as regras e prazos aplicáveis.
A decisão deve ser avaliada com seu contador.
Por que preciso atualizar meu CEP?
Porque o novo modelo considera o destino da operação para fins de tributação. Por isso, manter os dados cadastrais corretos ajuda a garantir que as informações fiscais da operação estejam de acordo com a realidade da empresa.
A Auto Avaliar precisa emitir a nota fiscal com os novos tributos?
A Reforma Tributária prevê a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos para permitir o destaque das informações relativas ao IBS e à CBS.
A Auto Avaliar está adequando seus processos e documentos às regras fiscais aplicáveis.
Onde posso tirar dúvidas?
Para dúvidas relacionadas à comunicação e aos serviços da Auto Avaliar, entre em contato:
Para dúvidas sobre o impacto da Reforma Tributária especificamente na sua empresa, recomendamos também consultar o seu contador.
Acompanhe esta página: ela será atualizada à medida que novas regulamentações, alíquotas e orientações forem divulgadas.


